Ordem de Serviço 009/2014 – DOE de 22/10/2014 – página 3
Prezados Colegas,
A Ordem de Serviço 009/2014, emitida pelo Governador do Estado, dispõe sobre o afastamento para a votação em 26 de outubro e a possibilidade de utilização do dia 27 como folga, caso tenha de deslocar-se até o município do seu domicílio eleitoral.
Referente ao questionamento dos colegas diante da interpretação restritiva da PGE, a qual cria uma exceção à Ordem de Serviço 009/2014 emitida pelo Governador do Estado, segue o nosso entendimento sobre o tema:
a) A única exceção criada pela Ordem de Serviço trata exclusivamente dos servidores que possuem domicílio eleitoral na Grande Porto Alegre e estão lotados na Capital;
b) Seguindo a interpretação da norma, todos os demais servidores, que não estejam incluídos nessa exceção e trabalham fora do seu domicílio eleitoral, dispõem da faculdade de utilizar o dia 27 de outubro como folga em face do traslado para votação.
Nesse sentido, os colegas que enfrentarem resistência por parte das suas Coordenações na utilização da folga, poderão entrar em contato com o Sindicato, que analisará caso a caso. De maneira geral, defendemos que nenhuma restrição ao texto da ordem de serviço poderá ser imposta pelo Gabinete da Instituição. Salientamos que, para o gozo de tal benesse é necessária a apresentação do comprovante de votação no setor de pessoal da unidade. Abaixo segue link com o texto integral da OS 009/2014.
Atenciosamente,
Diretoria Sindispge