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Sindispge/RS participa de audiência pública sobre a regulamentação do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos com deficiência

18 de agosto de 2016

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Na manhã de hoje (18), foi realizada audiência pública sobre a regulamentação do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos com deficiência promovida pela Comissão de Segurança e Serviços Públicos, presidida pelo deputado Nelsinho Metalúrgico (PT), na Assembleia Legislativa.

Diretores do Sindispge/RS estiveram presentes e na oportunidade, o diretor Marcelo Radke da Silva falou em nome da entidade. “Só para nos situarmos no tempo, fazem aproximadamente, 28 anos da promulgação da Constituição de 1988, parágrafo 4º do art. 40 da CF, 13 anos da Emenda Constitucional Nº 41/2003 e 11 anos da Emenda Constitucional Nº 47/2005. Levando-se em consideração que a questão da aposentadoria especial para o servidor público com deficiência foi introduzida pela EC Nº 47/2005 fazem então 11 anos que aguardamos está efetiva regulamentação”.

Para Marcelo é preciso enfatizar muito o aspecto de que se trata de um direito e não de algum tipo de benefício ou privilégio. “É um direito constitucional. Direito este, que já foi inclusive regulamentado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social com a publicação da Lei Complementar Nº 142/2013, segundo a qual estabeleceu dentre outras coisas, que as pessoas com deficiência podem se aposentar aos 25, 29 e 33 anos de tempo de contribuição, se homem, dependendo do grau de deficiência (grave, moderada, leve). E aos 20, 24 e 28, se mulher, nos mesmos níveis de gradação. Além da aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem e aos 55, se mulher, com no mínimo 15 anos de tempo de contribuição”.

É por analogia a esta Lei, que se aplicam os Mandados de Injunção, os quais constituem-se um remédio jurídico-constitucional, à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta impedida de exercer algum tipo de direito pela falta de norma regulamentadora, ou seja, onde há uma omissão ou mora legislativa.

Foi o caso específico, do Mandado de Injunção Nº 6579 impetrado pela Aprojus e pelo Simpe, o qual obteve sucesso no pleito, conforme decisão em do STF em 31/05/2016. A decisão não atinge todos os servidores gaúchos, que deverão continuar aguardando que o Senado Federal examine a PEC 54/2013. Além de estender o direito a todo o funcionalismo público, a PEC garante a integralidade e a paridade dos benefícios para os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência.

Ao final de sua fala, o diretor do Sindispge/RS, enfatizou a importância da participação, da luta, do engajamento de todos na consecução deste objetivo tão nobre, tão justo, tão esperado pelos servidores públicos com deficiência do Estado e até mesmo por toda a sociedade. “Toda vez que colaboramos para promover a igualdade e estabelecer a justiça todos saem ganhando”.

O deputado Nelsinho Metalúrgico (PT), propôs a criação de um grupo, com representantes de entidades e deputados, para acompanhar o andamento do trabalho. Também será elaborada uma moção em apoio à aprovação da PEC 54/2013, e uma manifestação da Comissão direcionada ao STF, defendendo o julgamento de uma ADIN por Omissão, na qual o procurador-geral da República, questiona a omissão da Presidência da República e do Congresso Nacional na regulamentação da lei.

Duas iniciativas estão em andamento no Estado, a primeira a criação de um grupo de trabalho com a finalidade de criar um PL até o final do ano e um PLC de autoria da deputada Miriam Marroni (PT) que altera a idade e o tempo de contribuição para a concessão de aposentadoria especial para servidores com deficiência, previstos no Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Estado.

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