O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou, na manhã desta sexta-feira (23), que o governo do Estado e o BANRISUL, providenciem imediato pagamento integral do 13º salário, aos servidores da Procuradoria-Geral do Estado. O Sindicato dos Servidores da PGE (SINDISPGE), através de sua assessoria jurídica, entrou na manhã de quarta-feira (22) com liminar na justiça, tão logo tomou conhecimento do ocorrido nas contas dos seus associados.
A determinação é assinada pelo Desembargador Luiz Felipe Silveira Difine, presidente do TJRS, e deixa claro a posição do órgão com relação a esta matéria. “Caso em que não parece razoável em que a única solução possível para organização do fluxo de caixa do Estado seja o parcelamento do pagamento dos salários dos servidores públicos, como se isso não representasse o próprio comprometimento da sobrevivência dos servidores que se vêem engessados, diante da indisponibilidade parcial da remuneração mensal a que tem direito e que deve, segundo a Constituição Gaúcha, ser paga “até o último dia útil do mês do trabalho prestado.”
De acordo com a liminar, o Desembargador afirma que o 13º é direito reconhecido e de pagamento integral, não de uma parte. Cita ainda a pretensão do Governo do Estado de revogar o art. 35 da Constituição Estadual, por meio da PEC 257/2016, e afirma que, enquanto ainda não houver a revogação da lei, vale a norma constitucional vigente.
confira liminar na íntegra:
Mandato de Segurança_13º salário
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