Mais uma importante vitória da categoria na justiça. O Sindispge obteve decisão favorável no Mandado de Injunção que trata da revisão geral anual. Segundo o acórdão que concedeu a injunção, o governo do Estado tem o prazo de 90 dias para que atenda ao dever de legislar em relação à revisão geral anual dos servidores.
Havendo omissão na elaboração da lei, deverá ser aplicado o índice de 8,13% nas folhas de pagamentos futuras.
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