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Entrevista com presidente do CEAPE-TCE sobre mudança do cálculo das despesas da folha

15 de janeiro de 2018

 

Assessoria de Imprensa do Sindispge

GE7 Produtora & Comunicação Ltda

 

Executivo vai enviar solicitação oficial sobre mudança na metodologia atual

 A forma como o governo gaúcho tentará cumprir a exigência da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para que prove que compromete mais de 70% da receita corrente líquida em despesas com pessoal, de modo a que atenda a um dos principais pré-requisitos para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), será por meio de consulta formal ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). O formato, mais “objetivo”, dispensa a criação de comissões e a realização de rodadas de encontros de números entre técnicos.

O Executivo pretende concluir nesta semana o documento no qual questiona o TCE sobre a possibilidade de que o tribunal altere a metodologia atual do cálculo. Se isso ocorrer, o percentual de comprometimento vai sair da casa dos 50% para a casa dos 70%. A definição sobre a maneira como o Estado encaminhará o pleito ocorreu após reunião na quarta-feira passada entre o vice-governador, José Paulo Cairoli, e o presidente do TCE, conselheiro Iradir Pietroski. No Executivo, o trabalho técnico para embasar o documento está sendo coordenado pelo secretário-adjunto da Fazenda, Luiz Antônio Bins.

Uma eventual alteração no cálculo precisa ser aprovada pelo Tribunal Pleno, a instância máxima decisória da Corte de Contas, integrada por sete conselheiros. Assim, quando a consulta chegar ao tribunal, será primeiro direcionada para a área técnica, que formatará um processo, a ser encaminhado a um conselheiro-relator com as suas conclusões. Solicitações de mais informações ao Executivo serão, então, feitas via relator. A partir do estabelecimento do processo e do relator, e da posição do último, o pleito pode ser incluído na pauta do Pleno. Neste ano, o Pleno terá sua primeira sessão daqui a nove dias, no dia 24 de janeiro.

Calendário atrapalha convocação

No TCE, o entendimento é de que dificilmente haverá conclusão pela alteração da atual metodologia a tempo de que ela seja incluída na pauta da sessão do Pleno de 24 de janeiro. Tanto devido ao trâmite quanto ao impacto das consequências da alteração de números das despesas do Estado, que passará a oficialmente descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Mesmo que entre na pauta do dia 24, qualquer dos conselheiros pode pedir vistas do processo, interrompendo a tramitação.

O calendário será usado pela oposição para argumentar que não há motivo para a convocação extraordinária da Assembleia que o Executivo pretende entre 29 e 31 de janeiro, já que um dos projetos centrais é o que pretende a autorização do Legislativo para o RS aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Sem mudança nos percentuais e sem aval da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), parte dos deputados argumenta que não há o que votar.

No corpo técnico do TCE, é forte a corrente que defende a manutenção do cálculo atual. Entre os argumentos, o de que a principal justificativa para a mudança não é a de que exista alguma incorreção na metodologia atual, mas sim o desejo do Executivo de aderir ao RRF. Por fim, há receio sobre o fato de que a alteração do cálculo atingirá, além de todos os poderes, os executivos municipais que, sem exceção, terão alterados seus índices de comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesas com pessoal.

Dados indicam divergências

São públicas as divergências entre a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e o TCE sobre o quanto a despesa com pessoal representa da Receita Corrente Líquida. O governo atual sempre argumentou que era mais de 70%. O cálculo do TCE sempre indicou percentuais inferiores (53,59% em 2014 e 57,48% em 2015). Apesar da contestação, o Executivo declara ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro os índices apontados pelo TCE. E, no relatório de gestão fiscal consolidado da Sefaz, com dados até o terceiro quadrimestre de 2016, indicou percentual de 52,39%. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece limite máximo de 60% para o comprometimento.

fonte e foto: Foto: Leandro Osório / Palácio Piratini / CP

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