Decisão do desembargador não tem efeito sobre outras ações que barram extinções, mas gera tensão no Judiciário
O desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, do Tribunal de Justiça (TJ), concedeu nesta terça-feira liminar favorável ao Executivo, suspendendo a decisão do conselheiro Cezar Miola, do Tribunal de Contas (TCE-RS), sobre a extinção das fundações estaduais. Em cautelar no início de abril, Miola havia determinado que a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão se abstivesse de atos que resultassem na demissão e desmobilização das estruturas administrativa e operacional da FEE, FZB, Cientec, Metroplan, FDRH e Piratini, que o governo tenta extinguir. Na prática, a liminar, específica sobre a cautelar de Miola, não libera as extinções, que enfrentam outros questionamentos jurídicos. Mas seu teor deve gerar tensionamentos no Judiciário.
Na decisão, Difini entendeu que a cautelar de Miola “claramente desconsiderou a decisão do plenário do TCE”. No ano passado, o Pleno da Corte de Contas optou por sobrestar o julgamento sobre a extinção das fundações enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não examinar a matéria. “Por outro lado, além da impossibilidade de, em decisão monocrática, ser afastada a aplicação da lei por inconstitucional, o TCE se sobrepôs à vontade da Assembleia Legislativa, que após amplos debates e expressivas manifestações da população e das entidades de classe envolvidas, resolveu, fazendo uso da outorga popular que lhe foi dada nas urnas, aprovar a Lei Estadual nº 14.982/2017. Não é demais lembrar que no Estado Democrático de Direito deve-se privilegiar o processo político, deixando que discussões afetas à organização administrativa sejam deliberadas, pelo menos num primeiro momento, por aqueles que foram eleitos para tanto”, completou o desembargador.
Em outro trecho, Difini considera: “Nem o Tribunal de Contas, nem o Tribunal de Justiça, menos ainda o Relator monocraticamente, lá ou aqui, tem legitimidade constitucional para rever o mérito, a conformação, ou não, com interesse público dessa decisão. Pessoalmente, como cidadão, entendo que a extinção de algumas das fundações atingidas não atende ao melhor interesse público. Como órgão do Poder Judiciário devo me ater à repartição de competências posta na Constituição, estruturante do Estado Constitucional Democrático de Direito no Brasil e afastar a tentação de sobrepor meu juízo político pessoal ao do órgão legitimado para tais decisões estritamente políticas”.
Na sequência o desembargador destaca: “Eventual inconformidade (que há de setores significativos da sociedade) com a decisão política da Assembleia Legislativa resolve-se nas urnas, às quais a cidadania já está convocada no dia 7 de outubro e no campo de controle de constitucionalidade (se cabível tal questionamento) com a propositura da ação competente – ADIn – no foro competente – STF”.
Difini ressalva, contudo, que a decisão “por óbvio, não surte efeitos sobre liminares já deferidas judicialmente, que determinaram a suspensão de alguns dos atos visando à extinção das fundações FZB, Cientec e Metroplan, bem como sobre outras eventuais decisões judiciais sobre a matéria”. Até o momento, o Ministério Público estadual ajuizou ações civis públicas pela suspensão das extinções da FZB, da Cientec e da Metroplan. E obteve liminares favoráveis. Na semana passada, ajuizou uma quarta ação, solicitando a suspensão dos atos de extinção da FDRH referentes à Escola de Governo.
O caso da Fundação Piratini passou para a esfera do Ministério Público Federal (MPF) que, no último dia 9, juntamente com o Ministério Público de Contas (MPC-RS), expediu recomendação para que o governo se abstenha de transferir as concessões de radiodifusão de sons e imagens da Piratini para a Administração Direta do Estado e fixou prazo de 20 dias para que o governador responda se acatará ou não as recomendações, demonstrando a adoção de “medidas cabíveis”. Já o da FEE aguarda desdobramentos depois que o IBGE rompeu o convênio para repasse de dados sigilosos e o MPC solicitou a suspensão do contrato do governo com a Fipe para que esta passasse a desenvolver parte dos serviços e pesquisas realizados pela fundação gaúcha.
Após o TCE ser notificado, ocorrerem as prestações de informações e encaminhamento ao MP, o mandado de segurança será analisado pelo 11º Grupo Cível do TJ.
Correio do Povo
Flavia Bemfica
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