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STJ investe na saúde do servidor

19 de novembro de 2013

Ao sediar o IV Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário, realizado na primeira semana de novembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou a determinação da atual gestão de intensificar as ações de prevenção de doenças entre os servidores e seus familiares. 



Promovido em parceria com o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CJF), o evento reuniu profissionais de saúde e de recursos humanos que atuam na área médica do Poder Judiciário, para debater ações de saúde assistenciais, preventivas e periciais e integrar os servidores do setor. 

No primeiro ano de gestão do ministro Felix Fischer na presidência do Tribunal, a Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do STJ reforçou o trabalho de atendimento ambulatorial, assistencial, odontológico e nutricional, entre outras áreas, sempre focado no trabalho preventivo. 

Campanhas 

Ao longo do ano, o Tribunal também participou ativamente de todas as mobilizações de conscientização e prevenção da saúde, como o Dia Nacional de Combate ao Uso de Drogas, o Dia Nacional de Combate à Hipertensão, o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma, o Outubro Rosa – campanha de incentivo à prevenção do câncer de mama – e o Novembro Azul – prevenção do câncer de próstata. 

Em todas essas ações, a secretaria criou chats específicos para o servidor esclarecer dúvidas, em conversas on-line com especialistas das áreas médicas envolvidas, de modo que ele mesmo pudesse disseminar as informações e orientações recebidas. 

O empenho do Tribunal com a saúde do servidor e dos seus familiares surtiu efeito. Em 2013, a Secretaria de Serviços Integrados de Saúde já registrou um aumento de 10% no número de pessoas atendidas e deve fechar o ano com quase 46 mil atendimentos. 

A valorização da saúde é uma das prioridades da atual gestão do Tribunal da Cidadania, daí a importância dada ao trabalho de conscientização e prevenção de doenças como caminho para a melhoria da qualidade de vida do servidor. 

Fonte: STJ

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