Informativo da Diretoria
Prezados(as) Colegas,
Segue a Liminar obtida no dia de hoje referente aos Consignados no Banrisul.
O Dr. Otávio Piva relata que, na tarde de hoje, 04/07, o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública concedeu medida liminar, garantindo aos Servidores representados pelo SINDISPGE-RS, independentemente de onde residirem, a suspensão das cobranças das parcelas mensais atinentes aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024, postergando-se o prazo final por 4 (quatro) meses, não implicando refinanciamento ou recálculo do valor das parcelas pactuadas, na forma prevista na Instrução Normativa SEFAZ nº 03/24.
A decisão assegurou, ainda, a possibilidade daqueles Servidores que deixaram de aderir à segunda oferta, possam, ainda, aderir a primeira oferta.
Mais uma vitória dos(as) Sindicalizados(as) ao SINDISPGE-RS.
Reiteramos que Juntos Somos Ainda Mais Fortes.
Contem sempre conosco!
Cordialmente,
Diretoria Executiva
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