Em atenção à carta do Presidente da ASTERS, mencionando a emenda de nº 10, de autoria do deputado Frederico Antunes, que estende aos servidores da Procuradoria Geral do Estado as gratificações previstas no art. 1° do PL 37/2014, é importante pontuar:
Os servidores da Procuradoria Geral do Estado são uma das poucas, senão a única, categoria do funcionalismo estadual que não percebe qualquer tipo de gratificação ou prêmio. O quadro de serviços auxiliares da PGE, criado no art. 119 da Constituição Estadual, é composto por uma categoria abandonada pelo atual Governo. Basta saber que os procuradores do estado, categoria mais bem remunerada da Instituição, receberam 26,26% apenas nesta gestão, ao passo que os servidores precisaram fazer uma greve de 21 dias para receberem 13%, parcelado em dois anos.
O compromisso do Governo Tarso Genro era conceder ao menos a inflação a todos os quadros do funcionalismo estadual. Nós, servidores da PGE, ficamos excluídos desta decisão, pois recebemos apenas metade deste índice.
Agora, o discurso do próprio Governo, é o de que o PL 37/2014 vem a contemplar as categorias do estado que não recebem gratificações. Pois bem, a categoria dos servidores da PGE se enquadra exatamente dentro desta definição, e já procurou o Governo com pauta neste sentido.
A emenda do deputado Frederico Antunes, reconhecendo a importância dos servidores da PGE, vem apenas a dialogar com a noção de que a Instituição é fundamental para o funcionamento do estado, e seu quadro de servidores, para o funcionamento da Instituição. Visa, acima de tudo, estancar as perdas de servidores do quadro de serviços auxiliares da PGE, quadro este que já perdeu mais de 25% de sua força de trabalho de 2010 para cá. A gratificação estendida aos servidores do quadro visa estabilizar a PGE, de modo a torná-la mais eficiente nas demandas da sociedade gaúcha.
Cícero Ulkowski Corrêa Filho
Diretor-Presidente Adjunto do Sinsdicato dos Servidores da Procuradoria Geral do Estado do RS(Sindispge)
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