Na última sexta-feira, dia 12/09, foi realizada a sessão do 2º Grupo Cívil, no Tribunal de Justiça, em cuja pauta constava o julgamento do mérito do Mandado de Segurança impetrado contra o ato do Procurador Geral do Estado, Carlos Kaipper, que não reconheceu a convocação realizada pelo Sindispge para que os servidores pudessem acompanhar o debate entre os candidatos a governador realizado, no dia 01/08, na Assembleia Legislativa, por entender que não se tratava de atividade sindical.
Entretanto, o julgamento aguardado não ocorreu, em razão do pedido de vista da desembargadora Matilde Chabar Maia. O Dr. Bruno Freitas de Almeida, do escritório Young, proferiu sustentação oral pelo Sindispge. Também acompanharam a sessão os diretores Daniel Franco Martins, Daniela Beling Pinheiro e Fernanda Heck Loch.
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