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A verdade: processo de promoções

09 de janeiro de 2014

Em atenção à publicação veiculada pelo PGE Notícias do dia 23/12/2013, é necessário que o Sindispge se dirija a seus representados e demais servidores no intuito de esclarecer certos fatos.

 

 

Primeiramente, a explicação dada pela Direção da PGE a respeito da razão de terem ocorrido apenas progressões, e não promoções, não encontra sustentação na Lei 13.380/2010.  Diz o art. 20 desta Lei:

A promoção vertical ocorrerá quando existir vaga disponível para provimento na classe, nas mesmas datas estabelecidas para a progressão horizontal, obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento.(o grifo é nosso).

Ou seja, a simples leitura da letra fria da Lei é clara no sentido de explicitar que deve haver progressões e promoções no mesmo processo. Fazê-la em processos alternados é uma opção do Gabinete, a qual, ao menos no ano de 2013, foi extremamente nociva aos interesses dos servidores e à própria existência do Plano de Carreira.

O primeiro processo de progressões aconteceu em 2010, e foi conduzido de forma errada, uma vez que todas as progressões deveriam ter sido publicadas no mesmo dia, como dita a lei. O processo foi conduzido com correção em 2011, mas, já em 2012, os problemas voltaram a surgir. Um colega ingressou com recurso e, no intuito de negar este recurso, o processo inteiro foi atrasado em dois meses (o tempo necessário para se buscar a justificativa para a negativa de recurso claramente procedente), e centenas de servidores restaram prejudicados, uma vez que, para não promover o colega recorrente, o entendimento, absurdo, sobre o interstício foi estendido a toda categoria. Servidores que estavam aptos a serem promovidos (sob o entendimento anterior) não o foram, pelo interesse de o Gabinete mudar as regras, a fim de prejudicar o direito do colega recorrente.

Esperava-se que a clara injustiça sofrida pelos não promovidos de 2012 fosse corrigida em 2013, que deveria ter sido um processo complementar de promoções. No entanto, em mais uma decisão draconiana contra os interesses dos servidores e da própria carreira, foi feito um mero processo de progressões, que poderia ter sido feito concomitante com as promoções, mas que por uma injustificável decisão do Gabinete, não foi.

O resultado final deste processo funesto é que o Plano de Carreira dos servidores restou implodido pela Casa, em especial no que tange aos assessores, que estão todos concentrados nas duas primeiras classes da carreira, em um afunilamento dolosamente planejado com o intuito de tornar cada vez mais lenta a ascensão dos mesmos. Ou seja, foi julgado inadequado que assessores com 8, 10, praticamente 12 anos de PGE atingissem, em 2013, a metade da carreira, ou seja, a classe T1. Apenas a título de comparação: há procuradores ingressados na Instituição em 2008 que já ocupam a classe final da carreira, ou seja, já cumpriram 75% da mesma.

Por que a Casa entende que a carreira dos procuradores deve se dar na velocidade da luz e, a dos servidores, a passo de lesma, é a pergunta que devemos nos fazer, neste momento.

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