AÇÕES JUDICIAIS – DANO MORAL POR ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO
Diante da notícia de uniformização de jurisprudência, reconhecendo o direito a dano moral dos servidores estaduais, em virtude do atraso no pagamento dos seus salários, a Diretoria do SINDISPGE procurou o escritório que presta assessoria jurídica ao Sindicato (YOUNG, DIAS, LAUXEN & LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS ), a fim de propormos o ajuizamento das ações indenizatórias cabíveis.
O escritório informou que a referida decisão em instância superior reconhece o dano objetivo decorrente do atraso no pagamento de salários, ou seja, o atraso no pagamento, por si só, gera dano moral e independe de comprovação. Porém, cabe informar que apesar do viés jurisprudencial estar se estabelecendo favoravelmente, a matéria ainda não está decidida em última instância, ou seja, ainda não transitou em julgado.
Caso algum servidor tenha tido algum dano material comprovável poderá também requerer a respectiva indenização, na mesma ação. Neste caso, será necessária a apresentação do material probatório do dano material.
Caso seja filiado ao SINDISPGE e tenha interesse no ingresso de ação individual, entre em contato com o Escritório, por meio de Whatsapp (51) 98037-2832 ou por e-mail [email protected].
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