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Ações para os sindicalizados

11 de dezembro de 2013

O Sindispge está promovendo uma série de ações na Justiça em prol dos servidores. Dessa forma, quem desejar reaver seus direitos e valores monetários, deve se sindicalizar até o dia 10 de janeiro de 2014 e entrar em contato com o sindicato. Isso porque o Sindicato só pode atuar como substituto processual de quem está filiado. 

 

 

As ações terão por objeto:

1-) Avanços por tempo de serviço “Triênios”

Ação para aumentar o percentual do adicional de 3% para 5% fundamentado na inconstitucionalidade da legislação que modificou o artigo 99 da Lei nº 10.098/94. Se a decisão da Justiça for favorável, além da implementação dos valores em folha de pagamento (majoração de 2% por triênio adquirido), os filiados terão direito às parcelas retroativas a cinco anos da propositura da ação.

A título de ilustração, um servidor da PGE de nível superior que ingressou no serviço público no ano de 2006, sem tempo de serviço estadual anterior, poderá receber cerca de R$ 5.000,00  (valores referentes aos últimos cinco anos, sem atualização monetária). 

 

2-) FGTS

Ação na Justiça cobrando a correção do FGTS dos filiados e, também, dos seus dependentes que possuam tempo de trabalho no setor privado. As ações revisionais referem-se às diferenças de correção monetária de 1999 a 2013, que não foram e não estão sendo corretamente aplicadas nas contas vinculadas do FGTS. As perdas, que podem chegar a 88,3%, são o resultado da correção equivocada pela TR (Taxa de Referência), aplicada sobre o Fundo de Garantia. Somente nos últimos dois anos, somam aproximadamente 11% de perdas na correção em face de aplicação de redutor.

O FGTS vem sendo corrigido pela TR desde 1999, contudo, seus índices ficaram abaixo da inflação medida pelo Governo Federal, considerando o INPC-IBGE. Isto causou perda de bilhões para os trabalhadores desde 1999.

 

Ano          Diferença      

1999          2,49%            

2000          3,02%            

2001          6,54%            

2002          10,40%          

2003          5,20%            

2004          4,07%            

2005          2,11%            

2006          0,75%

2007          3,53%

2008          4,55%

2009          3,27%

2010          5,43%

2011          4,59%

2012          5,56%

 

Documentos necessários:

 

– Cópia da CTPS (páginas da identificação, qualificação, contratos de trabalho e anotações referente ao FGTS, se houver);

 

– Cópia do PIS, RG, CPF;

 

– Comprovante de residência;

 

– Recibo salarial atual (contracheque);

 

– Extrato analítico do FGTS entre 1999/2013 ou até a data de ingresso no serviço público (este extrato pode ser acessado na internet, no site da CAIXA. É preciso fazer um cadastro com o número do PIS ou do cartão do cidadão. Ou poderá ser providenciado pelo Escritório, mediante autorização do autor);

 

– Para os aposentados, Carta de Concessão de Aposentadoria.

 

No caso de vitória na ação, os honorários do Escritório serão de 12% sobre as diferenças.

 

3-) Imposto de Renda sobre o terço de férias

Ação na Justiça Federal questionando o desconto do Imposto de Renda sobre o terço constitucional de férias e visando a isenção deste imposto. Preliminarmente, a ação pedirá a sustação desta incidência. Relembrando: serão beneficiados por esta ação somente os servidores sindicalizados!

 

O pedido do Sindicato é reforçado, inclusive, pelo entendimento do próprio Ministério Público do RS, que considera o terço constitucional de férias como verba indenizatória, razão pela qual não incide, desde 2004, a contribuição previdenciária.

 

Em relação a este pedido, é importante referir dois precedentes. O primeiro é uma sentença, que concedeu aos juízes federais, representados pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a restituição dos valores descontados nos últimos cinco anos a título de imposto de renda sobre o terço constitucional. O segundo, é da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que decidiu em favor de uma ação do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio (Sisejufe), por unanimidade, em caráter liminar, suspender os descontos.

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