Aos treze dias do mês de agosto de 2024, os membros da Comissão Eleitoral 2024, nos termos do Regulamento Eleitoral, através do grupo criado para Comissão, findado o prazo de cinco dias para o recebimento de impugnações, em doze de agosto do corrente, conforme Art. 9º do Regulamento e Cronograma Eleitoral 2024 constatou-se que não foram recebidas quaisquer solicitações de impugnações de candidaturas das chapas inscritas, na sede do Sindicato dos Servidores da Procuradoria Geral do Estado – SINDISPGE, Av. Borges de Medeiros, 1224/1303, tampouco no e-mail exclusivo de acesso desta comissão, [email protected]. A não ocorrência de manifestações contrárias as chapas inscritas, concorrentes ao pleito, seguir-se-ão os prazos e datas previstas no cronograma eleitoral, bem como a campanha das chapas homologadas: CHAPA 1 UNIDOS PELA CATEGORIA e a CHAPA 2 SOMOS TODOS PGE. Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente ata que será assinada pelos membros titulares da Comissão Eleitoral 2024.
Diogo Conte Righes de Souza Santos
Presidente
Gustavo Friedrich
Vice-Presidente
Bruno Bernardes Ost
Secretário
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