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Ata nº 2 da Comissão Eleitoral 2024 Triênio 2024/2027

13 de agosto de 2024

Aos treze dias do mês de agosto de 2024, os membros da Comissão Eleitoral 2024, nos termos do Regulamento Eleitoral, através do grupo criado para Comissão, findado o prazo de cinco dias para o recebimento de impugnações, em doze de agosto do corrente, conforme Art. 9º do Regulamento e Cronograma Eleitoral 2024 constatou-se que não foram recebidas quaisquer solicitações de impugnações de candidaturas das chapas inscritas, na sede do Sindicato dos Servidores da Procuradoria Geral do Estado – SINDISPGE, Av. Borges de Medeiros, 1224/1303, tampouco no e-mail exclusivo de acesso desta comissão, [email protected]. A não ocorrência de manifestações contrárias as chapas inscritas, concorrentes ao pleito, seguir-se-ão os prazos e datas previstas no cronograma eleitoral, bem como a campanha das chapas homologadas: CHAPA 1 UNIDOS PELA CATEGORIA e a CHAPA 2 SOMOS TODOS PGE. Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente ata que será assinada pelos membros titulares da Comissão Eleitoral 2024.

Diogo Conte Righes de Souza Santos
Presidente

Gustavo Friedrich
Vice-Presidente

Bruno Bernardes Ost
Secretário

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