O Banrisul emitiu às 21h10 desta terça feira, 15, uma nota oficial dirigida aos “acionistas e mercado sobre leilão de ações”.
A nota detalha todo o processo que resultou na venda de ações, que motivou uma representação do Sindicato dos Bancários junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Eis a íntegra:
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada (Instrução CVM nº 358), e para os fins do parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (Lei 6.404/76), tendo em vista as recentes notícias veiculadas na imprensa acerca da realização dos leilões de ações representativas do capital social do Banrisul, realizados pelo Estado do Rio Grande Sul (Acionista Controlador), na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), e o cancelamento da oferta pública de ações do Banrisul, inicialmente divulgada ao mercado em 4 de outubro de 2017 e cancelada em 6 de abril de 2018 conforme divulgado em fato relevante, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral o que segue.
Em 4 de outubro de 2017, o Banrisul divulgou através de fato relevante o interesse do Estado do Rio Grande do Sul, na qualidade de seu Acionista Controlador, na realização de uma oferta pública envolvendo ações excedentes ao necessário para o controle, que abrangeria ações ordinárias (até o limite da manutenção do controle acionário) e ações preferenciais.
Com a alteração das condições vigentes nos mercados de capitais nacional e internacional, o Banrisul informou ao mercado, em 6 de dezembro de 2017, também através de fato relevante, a decisão do seu Acionista Controlador de adiar a realização da Oferta pública de ações do Banrisul, porém, permanecendo com a intenção de realizá-la. Nesse sentido, informou, ainda, que continuaria monitorando as condições de mercado para, então, tomar uma decisão final acerca da realização da oferta, que seria informada ao mercado através de fato relevante.
Em 23 de março de 2018, o Banrisul veio novamente informar ao mercado – através de fato relevante – a avaliação da abertura de capital de sua controlada, Banrisul Cartões S.A. (Banrisul Cartões), tendo em vista os seus recentes resultados financeiros e o potencial de crescimento do segmento de meios de pagamentos no Brasil, através da realização de oferta pública inicial de distribuição de ações preferenciais de emissão da Banrisul Cartões perante a B3, no segmento diferenciado de governança corporativa denominado Nível 1, e processo de reestruturação societária no Banrisul que teve início com a deliberação tomada na Assembleia Geral Extraordinária de acionistas (ocorrida em 10 de abril de 2018) de reduzir o capital social do Banrisul com a restituição aos acionistas do valor das suas ações no equivalente a uma determinada quantidade de ações preferenciais de emissão da Banrisul Cartões. Também foi aprovada pelos acionistas presentes na referida Assembleia Geral Extraordinária a restituição do valor de suas ações em dinheiro, caso o processo de abertura de capital da Banrisul Cartões não seja concluído até 15 de dezembro de 2018. Diante desta decisão, o Acionista Controlador optou em 6 de abril de 2018, em não mais realizar a oferta pública de que tratou o fato relevante divulgado em 4 de outubro de 2017.
O Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de enfrentar suas dificuldades financeiras e como Acionista Controlador do Banrisul, utilizou da faculdade legalmente prevista na Instrução da CVM nº 168, de 23 de dezembro de 1991, conforme alterada (“Instrução CVM nº 168”), de realizar uma operação de venda de ações do Banrisul de que é titular, excedente do controle. Assim, em reunião do Conselho Gestor do Fundo de Reforma do Estado, e com base na Lei Estadual nº 10.607/1995 que prevê a autorização para alienação de bens patrimoniais detidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, o Acionista Controlador outorgou ao Banrisul os poderes para que providenciasse a venda de ações preferenciais e ordinárias em processo de leilão observadas as regulamentações aplicáveis às companhias abertas, em especial a Instrução CVM nº 168. Dessa forma, conforme solicitação do Acionista Controlador, o Banrisul, por meio da Banrisul S.A. CVMC, contratou o BTG Pactual CTVM S.A. para intermediar o processo de leilão na B3, observando a Instrução CVM nº 168. No dia 09 de abril de 2018, após solicitação a B3 divulgou o edital previsto no Anexo I da Instrução CVM nº 168, no sistema “ePUMA”, conforme determinado pelo artigo 8º da referida Instrução CVM nº 168, anunciando que seria realizado, no dia 10 de abril de 2018, operação de venda de 26.000.000 ações preferenciais B, representativas de 12,75% do total das ações preferenciais B emitidas pelo Banrisul e de 6,35% do capital social total, ao preço inicial de R$18,00 por ação. A divulgação do referido edital se mostrava obrigatória por força do artigo 8º, parágrafo 1º, item I, alínea “e” da Instrução CVM nº 168, que exige a divulgação do edital em boletim diário de informações da bolsa de valores, com 24 horas de antecedência do leilão quando a quantidade de ações preferenciais ofertadas seja superior a 5% e inferior a 20% das ações preferenciais da companhia, o que era o caso no leilão realizado em 10 de abril de 2018. Após a realização desse leilão, uma vez que a sua participação no capital do Banrisul foi reduzida em 5% do total das ações preferenciais B, e em atendimento ao disposto no artigo 12, parágrafos 4º e 5º da Instrução CVM nº 358, o Acionista Controlador enviou ao Banrisul, no dia 13 de abril de 2018 comunicação nesse sentido, tendo o Banrisul, no mesmo dia, enviado à CVM e à B3 comunicado ao mercado sobre essa redução de participação do Acionista Controlador no capital.
Posteriormente, em 27 de abril de 2018, o Acionista Controlador, por meio da mesma estrutura de intermediação descrita acima, alienou 2.974.500 ações ordinárias, representativas de 1,45% do total das ações ordinárias emitidas pelo Banrisul e de 0,73% do capital social total, ao preço inicial de R$17,65 por ação, pelo mesmo procedimento previsto no artigo 8º da Instrução CVM nº 168 e observando os prazos de comunicação ali previstos. Diferentemente do leilão anterior, para fins desse leilão, em que a quantidade de ações ofertadas foi significativamente menor, a regulamentação não exige a divulgação de edital, uma vez que observou-se o artigo 8º, parágrafo 1º, item I, alínea “d” da Instrução CVM nº 168, em que o leilão deve ser precedido de prévio anúncio com 1 hora de antecedência do leilão, comunicado à bolsa de valores, quando a quantidade de ações ordinárias ofertadas seja superior a 1% e inferior a 2,99% das ações ordinárias da companhia, o que era o caso no leilão realizado em 27 de abril de 2018 – não obstante, cumpre esclarecer que a B3 divulgou tal anúncio no sistema “ePUMA”, com a antecedência referida acima. No dia 30 de abril de 2018, o Acionista Controlador enviou nova comunicação de redução de participação, nos termos da Instrução CVM nº 358, tendo o Banrisul enviado comunicado ao mercado no mesmo dia.
As operações de alienação de participação acionária excedente do controle do Banrisul foram realizadas pelo Estado do Rio Grande do Sul conforme as regras da Instrução CVM nº 168, em bolsa, através de intermediário contratado especificamente para esse fim, com as condições tornadas públicas de acordo com os mecanismos previstos no mencionado normativo bem como na Instrução CVM nº 358.
A realização das operações de venda de ações por meio de leilão na B3, conforme a Instrução CVM nº 168 em nada se confunde com a realização de uma oferta pública, cuja realização pode se dar através da aplicação dos procedimentos previstos na Instrução CVM nº 400 e na Instrução CVM nº 476.
Porto Alegre, 15 de maio de 2018.
Julio Francisco Gregory Brunet
Diretor de Planejamento e Atendimento e de Relações com Investidores
Fonte: Jornal Já
Foto: Leandro Osório
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