Como foi informado aos filiados, o SINDISPGE obteve medida liminar, garantindo aos Servidores representados pelo Sindicato, independentemente de onde residirem, a suspensão das cobranças das parcelas mensais atinentes aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024, postergando-se o prazo final por 4 (quatro) meses, sem acréscimo de juros nas últimas quatro parcelas do contrato.
Como funciona na prática?
Quem renegociou os prazos com o banco e aceitou as condições, está tudo certo. Mas muitos Servidores tiveram a suspensão dos pagamentos concedidas de forma compulsória, pois entenderam num primeiro momento que não incidiria juros neste próximo contrato. Surpreendidas com essa informação, os Servidores estão sendo lesados pela Banco. Com esta liminar, é possível entrar em contato com o Gerente da sua conta e abrir mão dessa renegociação.
Resumindo, os associados que não optarem pela suspensão, podem transferir o número de parcelas que não foram cobradas para o final do contrato sem recálculo ou refinanciamento e não de forma cumulada na folha deste mês de junho.
ATENÇÃO: os filiados que contratarem direto com o Banrisul a não opção de suspensão, com refinanciamento ou recálculo das parcelas de maio e junho ou incidência cumulada com débito em conta na data do pagamento e no dia 10/7 ou suspensão de 6 meses, com refinanciamento e recálculo das prestações, estarão fora do alcance da liminar.
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