Tramitam no Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa uma série de projetos que prejudicam diretamente nossa vida funcional, como, por exemplo, em âmbito nacional, o PLP 343-2017, que trata do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados, retirando os direitos que ainda nos restam, prejudicando diretamente a carreira dos servidores ao impedir promoções e progressões por longos anos. No caso do Rio Grande do Sul, dentre vários ataques a direitos dos servidores, está em tramitação da PEC 257/2016 que revoga o art. 35 da CE, tornando a previsão de pagamento dos nossos salários uma incógnita ainda maior do que é atualmente. Por fim, não há qualquer previsão de reposição inflacionária do período 2014-2017.
CONVOCAÇÃO PARA CONTINUIDADE DA ASSEMBLEIA GERAL PERMANENTE
A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul – SINDISPGE/RS, convoca seus filiados para se reunirem, dando continuidade à Assembleia Geral Permanente, no dia 28/04/2017, na Esquina Democrática, Centro de Porto Alegre, em primeira chamada às 12h, e em segunda chamada às 12h e 30min, tendo como ordem do dia os assuntos deliberados quando de sua instauração, em 04 de agosto de 2015, nos termos do art. 16-A, §3º do Estatuto da Entidade, especialmente:(a) Ameaça constante de atraso no pagamento dos vencimentos dos servidores, em frontal desacordo ao art. 35 da Constituição do Estado do RS;
(b) Falta de previsão orçamentária para o reajuste inflacionário anual, ferindo o art. 37, X da Constituição Federal;
(c) A suspensão das Promoções e Progressões dos servidores.
Orientações:
– A Assembleia será descentralizada, devendo os colegas do interior realizarem as suas manifestações durante o horário de convocação (a partir das 12h), nos locais escolhidos no município sede, ou aderirem à mobilização na capital mediante ressarcimento do transporte, cujo orçamento deve ser previamente enviado ao sindicato (e-mail [email protected]).
Contamos com a participação de todos e destacamos que seu afastamento está garantido, conforme previsto no art. 64, inciso XVI, da Lei Complementar 10.098/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do RS).
Lembramos mais uma vez que a luta depende do seu apoio e a nossa força vem da união de todos servidores!