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Entidades ajuízam ação contra campanha publicitária do governo federal sobre reforma da Previdência

10 de março de 2017

 
Na  sexta-feira, 3, juntamente com outras entidades, o SINDISPGE entrou com uma ação civil pública contra a campanha publicitária promovida pelo governo federal a respeito da proposta de reforma da Previdência enviada por Michel Temer (PMDB) ao Congresso Nacional. A ação questiona a legalidade da campanha por conta do descumprimento de obrigações da publicidade estatal e pela publicização de informações falsas a respeito do tema. Participam da ação, além do Sintrajufe/RS, as seguintes entidades, vinculadas ao Fórum em Defesa da Previdência, que deliberou sobre a ação: Sintrajufe,Sindisprev/RS, Sindisaúde/RS, Sindjus/RS, Simpe, SindPPD, SindisPGE, Sindpers e Sintest/RS.
 A ação pede a imediata e definitiva suspensão de todos os anúncios da campanha do governo federal sobre a reforma da Previdência nas diversas mídias e suportes em que vêm sendo publicadas as ações de comunicação, com fixação de multa em caso de descumprimento. Com esse fim, a ação movida pelas entidades defende o reconhecimento da ilegalidade e do desvio de finalidade e, consequemente, da nulidade de todos os atos administrativos relacionados a essa campanha, por conta do descumprimento das normas constitucionais e legais sobre a publicização oficial de dados, que determinam o caráter informativo, educativo e de orientação social que deve estar presente em todas as campanhas governamentais.
 Ao mesmo tempo, por conta do caráter enganoso da campanha, que informa como verdadeiro um falso déficit da Previdência Social, a ação pede a promoção de contrapropaganda, com anúncios que retifiquem as informações divulgadas. Para afirmar que a Previdência é deficitária e, assim, procurar justificar a necessidade de uma reforma nos moldes propostos, são contabilizadas pelo governo apenas as contribuições dos trabalhadores e das empresas. Mas, na verdade, Previdência, Assistência Social e Saúde fazem parte da Seguridade Social, um sistema que conta com diversas fontes de financiamento, previstas na Constituição: além dos itens incluídos na conta, o governo deve repassar à Seguridade os recursos da Cofins, da CSLL e do PIS/Pasep. Com isso, haveria um superávit. O problema é que o governo descumpre a Constituição desde os anos 1990, desviando essas receitas para o pagamento da dívida pública através de mecanismos como a Desvinculação de Receitas da União (DRU).
 O ajuizamento da ação é a ponta jurídica de uma batalha fundamental para esclarecer a população sobre os malefícios contidos na proposta de reforma da Previdência apresentada por Temer. Ao mesmo tempo, a luta precisa ser construída nas ruas, e mais etapas desse processo acontecerão nos dias 8 e 15 de março. No dia 15, está marcada uma paralisação geral nacional, com a realização de ato público unificado.
Fonte: Sintrajufe

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