O governo estadual não poderá cortar o ponto ou realizar descontos no contracheque dos professores que aderiram à greve do magistério no Rio Grande do Sul. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado foi emitida em decisão liminar no início da noite desta quarta-feira, após o executivo gaúcho acenar com a medida em negociação à tarde.
Na sentença, o desembargador Rui Portanova aceitou o argumento da categoria, de que o direito à greve é previsto na Constituição e que ameaças contra este direito significariam uma coação.
Segundo a presidente do Cpers/Sindicato, Rejane de Oliveira, a ação foi movida pelo comando de greve quando o governo começou a ameaçar os grevistas. Conforme a presidente, a ação procurou proteger as reivindicações da classe, principalmente no que toca o cumprimento do piso nacional.
— Além de nos ajudar a firmar o processo de greve deste ano, a decisão também abre um precedente para a classe trabalhadora de lutar pelos seus direitos — afirma Rejane.
Por meio da assessoria de imprensa da Secretaria da Educação, o governo do Estado afirmou que não faria uma avaliação da liminar. A posição oficial é que “para o governo, o importante é a recuperação das aulas”.
Na quinta-feira, às 14h, o governo deve se reunir com o sindicato para debater a proposta da classe sobre o vale-refeição, que não é garantido ao professor quando este fica doente.
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