O SINDISPGE está disponibilizando parecer elaborado pela assessoria jurídica do Sindicato – Escritório Young, Dias, Lauxen e Lima Advogados – sobre a Lei Complementar Estadual nº 14.750/2015, que instituiu o novo Regime de Previdência Complementar do Estado. O novo regime é de aplicação obrigatória aos servidores que ingressaram no serviço público a contar de 19/08/2016, os quais poderão participar do Plano de Benefícios administrado pela Simprev-RS.
Excepcionalmente, os servidores efetivos que tenham ingressado em data anterior poderão, facultativamente, aderir ao novo Regime de Previdência Complementar, caso em que passará a ser aplicado o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A data limite para adesão ao novo regime se encerra no próximo dia 18/08/2017.
O parecer contém uma breve explicação sobre regimes previdência vigentes e a partir da página 07 (sete) uma seção de “perguntas e respostas”, visando esclarecer aos colegas que ingressaram antes da data limite, se há vantagens na adesão ao novo plano.
Por fim, caso persistam dúvidas, os questionamentos podem ser direcionados ao seguinte e-mail: [email protected].
Leia Parecer na íntegra:
Telefone: (51) 3211-1044 | WhatsApp: (51) 99856-0406
[email protected]
Endereço: Avenida Borges de Medeiros, 1224 Conjunto 1303
Centro histórico - Porto Alegre, RS - CEP 90020-024