SINDISPGE OBTÉM LIMINARES CONTRA DOIS PONTOS DA REFORMA DO ESTADO
Após a aprovação da Lei Complementar Estadual nº 15.450/20, que alterou dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, o advogado do SINDISPGE, Dr. Otávio Piva, passou a estudar as alterações aprovadas e a trabalhar em uma solução jurídica para barrar a perda de direitos dos servidores. Assim, foram identificadas duas possíveis inconstitucionalidades na nova lei: o art. 9º, I, que extingue o direito dos servidores de participar de atividades sindicais durante o período do expediente; e o art. 1º, XXIV, que reduz o percentual da gratificação de permanência de 50% para 10%.
Desta forma, no dia de ontem, 28/04 o SINDISPGE ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra estes dispositivos, que tomou o número 70084155613 no TJ/RS, e, no dia de hoje, 29/04, o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, relator da matéria, deferiu medida liminar nos dois pontos atacados.
Quanto à alteração referente à atividade sindical, o desembargador entendeu que “dificultar-se-ia, senão, até, impedir-se-ia, a participação em assembleias regularmente convocadas, posto que não mais seria considerado como efetivo exercício a todos os efeitos”, deferindo assim a medida liminar.
Quanto à gratificação de permanência, a medida liminar obtida foi para vedar a revogação dos atos que concedem 50% e sua consequente substituição por um novo ato concedendo 10%, o que não abrange as novas gratificações concedidas e nem as renovações. Quanto a este segundo ponto, ainda estamos estudando uma medida judicial que garanta a manutenção do percentual de 50% nas renovações.
No maior espírito de solidariedade sindical, a ADI ajuizada pelo SINDISPGE beneficia todos os servidores de todas as categorias do Estado, sendo que até o presente momento não há notícias de outra ação que tenha sido ajuizada para questionar estes dispositivos.
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