O não julgamento do Agravo Interno interposto pelo Estado nos autos do Mandado de Injunção (MI) relativo à revisão anual de 8,13% retardou, novamente, o pagamento aos servidores da PGE do acréscimo já outorgado às demais categorias. O primeiro a falar, foi o relator Desembargador Ricardo Torres Hermann e manifestou-se pelo provimento ao Governo do Estado. Contudo, o pedido de vista do Desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa – acompanhado pelo colegiado – adiou a decisão, que deverá ocorrer na próxima sessão do Órgão Especial.
A diretoria do Sindispge, que acompanhou, na tarde desta segunda-feira, 27/08, a votação no Tribunal de Justiça lamentou a indecisão. Segundo o presidente do Sindicato, Cícero Correa Filho, para uma atuação menos protelatória, é imprescindível que “o Poder Judiciário cumpra seu papel de dar eficácia a suas próprias decisões”.
No dia 3 de setembro, TJRS não apreciou o agravo interno. Aguardem informações da próxima sessão, que deve ocorrer na próxima semana
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