O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu, nesta segunda-feira (23), três mandados de segurança pedindo o pagamento integral do 13º relativo ao ano de 2016. O governo deixou de fazer os pagamentos em 20 de dezembro do ano passado. Os mandados foram apresentados pelo Sindicato dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado do RS (SINDISPGE), o Sindicato dos Servidores do DAER – SISDAER e a Associação dos Oficiais da Brigada Militar – ASOFBM.
Em seu voto, o desembargador Francisco José Moesch, relator dos três processos, lembrou que a chamada “gratificação natalina” possui proteção constitucional. Fazendo referência a um voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que impediu que o governo de José Ivo Sartori (PMDB) seguisse parcelando salários, ele também lembrou que “a alegada impossibilidade de pagamento” não permite que o governo siga com a decisão unilateral de parcelar.
“Ainda que a situação de calamidade financeira do Estado não seja desconhecida, os servidores integrantes do Sindicato impetrante possuem direito líquido e certo de receber o décimo terceiro salário de forma integral, visto que a norma constitucional deve ser obrigatoriamente respeitada e cumprida”, defendeu Moesch.
Em seu mandado, o SINDISPGE diz que os servidores que optaram por receber o salário antecipado através do Banrisul, como foi sugerido pelo governo, tiveram graves prejuízos. O banco debitou os valores, mesmo sem o pagamento efetivado por parte do Estado.
Já a Associação dos Oficiais da BM aponta que, “o não pagamento do décimo terceiro salário não decorre de absoluta impossibilidade fática, mas sim de nefanda atividade política de escolha de prioridades do governante” e “que a retenção da gratificação natalina configura verdadeiro confisco”.
Ainda cabe recurso às decisões
*Com informações do site do TJ-RS.
Editoria: Política
Foto: Caroline Ferraz/Sul21
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